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Prorrogação da redução de IPI para tintas à base de água

 

Desde 01/04/2009 as tintas à base de água pagam IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) zero e os indutos para pintura tem alíquota de 2%. Essa redução do IPI foi estabelecida pelo Decreto nº 6.890, que beneficia 30 itens da cesta básica de materiais de construção, somando-se às medidas de incentivo ao setor anunciadas anteriormente.

Inicialmente válida por três meses, a medida foi prorrogada em junho de 2009, passando a valer até o final do ano. No dia 15/12/2009, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7032, que prorrogou a redução do IPI para esses produtos até 30/06/2010.

A íntegra do decreto pode ser encontrada no site da Imprensa Nacional (www.in.gov.br) ou diretamente no link abaixo:

www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=64&data=15/12/2009

 
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