CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 29º) Os trabalhos que concorrerão ao 12º Prêmio ABRAFATI-PETROBRAS DE CIÊNCIA EM TINTAS deverão versar sobre um ou mais dos seguintes temas:
- Matérias-primas, tais como polímeros, pigmentos, solventes, aditivos, etc.
- Desenvolvimento de produtos, processos ou equipamentos inovadores na fabricação e/ou aplicação de tintas.
- Técnicas analíticas.
- Qualidade.
- Proteção do meio ambiente.
- Utilização de subproduto e resíduos.
Art. 30º) O Prêmio da 12ª edição consiste:
- Na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) líquidos, ao trabalho classificado em 1º lugar;
- Na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) líquidos, ao trabalho classificado em 2º lugar;
- Na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) líquidos, ao trabalho classificado em 3º lugar.
Parágrafo Único – Na hipótese de nenhum trabalho atingir a classificação mínima de 300 pontos não haverá premiação.
Art. 31º) São fixadas as seguintes datas para as atividades referentes ao 12º Prêmio ABRAFATI-PETROBRAS DE CIÊNCIA EM TINTAS:
- Encerramento das Inscrições e Entrega dos Trabalhos: até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2010.
- Divulgação dos Premiados: às 15 horas do dia 03 de dezembro de 2010.
- Solenidade de entrega dos Prêmios: 08 de dezembro de 2010.