Capítulo I – Do PRÊMIO ABRAFATI  |   Capítulo II – Dos Trabalhos   |  Capítulo III – Das Inscrições   | Capítulo IV – Da Comissão Julgadora   |   Capítulo V – Dos Critérios de Julgamento   |   Capítulo VI – Das Disposições Gerais   | Capítulo VII – Das Disposições Transitórias.
 


CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 19º) Nos julgamentos dos trabalhos, a Comissão Julgadora adotará o critério de notas de 1 (um) a 5 (cinco), dadas a cada um dos seguintes quesitos, a cada um dos quais, por sua vez, corresponde um peso respectivo, que determinará o número de pontos obtidos.

  1. Apresentação: peso total de 40, assim distribuído:
  2. Sumário e Introdução: peso 10;
  3. Fundamentação Teórica: peso 10;
  4. Metodologia: peso 10;
  5. Discussão dos Resultados e Conclusões: peso 10.
  1. Objetividade: peso total de 60, assim distribuído:
  2. Significância Técnica: peso 20;
  3. Significância Econômica: peso 20;
  4. Significância Ambiental: peso 20.

Parágrafo Único: Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá separadamente a pontuação para cada quesito, sendo a média aritmética de tal pontuação a considerada para somatória prevista no art. 20.

Art. 20º) A soma dos pontos atribuídos a cada trabalho pela Comissão Julgadora determinará a ordem de classificação.

Parágrafo Único – Serão desclassificados os trabalhos que não atingirem pelo menos 300 pontos e/ou que não atendam qualquer dos requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 21º) Na hipótese de empate entre 2 (dois) ou mais trabalhos,  premiação caberá àquele que alcançar o maior número de pontos no quesito ”Significância Técnica”. Em caso de persistência do empate, será considerado o quesito “Significância Econômica”. Finalmente, em caso de empate nos dois quesitos anteriores, determinará a premiação o quesito de “Significância Ambiental”. Se ainda assim persistir o empate, o Prêmio será partilhado entre os colocados.

Art. 22º) As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

Art. 23º) A Comissão Julgadora não terá conhecimento do(s) nome(s) do(s) autor(es) dos trabalhos.

Art. 24º) O resultado final do julgamento assim como os nomes de seus autores serão conhecidos na sede da ABRAFATI no dia 03 de dezembro de 2010, às 15 horas, franqueada ao público, ocasião em que serão identificados os vencedores.

Parágrafo Único: Após conhecido o resultado final do julgamento, os nomes de seus autores e identificados os vencedores, conforme previsto no “caput” deste Artigo, esses dados serão divulgados pela ABRAFATI através do seu endereço na internet, ou seja, www.abrafati.com.br.

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