CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 16º) Os trabalhos inscritos serão julgados por uma Comissão Julgadora constituída por 5 (cinco) membros, designados pelo Conselho Diretivo da ABRAFATI, escolhidos dentre técnicos de reconhecida competência.
Parágrafo Único: Nenhum membro da Comissão julgadora poderá ser autor, co-autor ou ter qualquer tipo de participação em qualquer trabalho inscrito. Também não poderá ter qualquer vínculo empregatício comum a qualquer autor ou co-autor de trabalhos inscritos.
Art. 17º) Todos os membros da Comissão Julgadora deverão avaliar os trabalhos, atribuindo-lhes pontos, conforme os critérios de julgamento estabelecidos no Capítulo V.
Art. 18º) A Comissão Julgadora terá prazo até 01 de dezembro de 2010 para apresentar suas conclusões com a indicação dos trabalhos premiados.