CAPÍTULO I – DO PRÊMIO ABRAFATI
Art. 1º) É instituído pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas – ABRAFATI, com o co-patrocínio da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, como incentivo à aplicação de conhecimentos específicos à tecnologia de tintas e revestimentos orgânicos, o Prêmio ABRAFATI - PETROBRAS DE CIÊNCIA EM TINTAS, em sua décima segunda Edição, doravante simplesmente denominado por “Prêmio”, a ser conferido aos autores dos melhores trabalhos desenvolvidos de acordo com os temas designados pela ABRAFATI, constantes no art. 29 deste Regulamento, e, assim julgados por uma Comissão de técnicos especializados
Art. 2º) O Prêmio tem como objetivo, além de estimular o desenvolvimento tecnológico das indústrias de tintas do País, o fomento à atividade de pesquisa pura e aplicada, levada a efeito pela comunidade científico-tecnológica, universitária e empresarial, incluindo fabricantes de tintas, fornecedores e usuários, contribuindo, desta forma, para a formação profissional especializada para o setor de tintas e para o aprimoramento do grau tecnológico nacional.
Art. 3º) A outorga do Prêmio é regida por este Regulamento, e, para os casos omissos, por Resoluções do Conselho Diretivo da ABRAFATI.