Capítulo I – Do PRÊMIO ABRAFATI  |   Capítulo II – Dos Trabalhos   |  Capítulo III – Das Inscrições   | Capítulo IV – Da Comissão Julgadora   |   Capítulo V – Dos Critérios de Julgamento   |   Capítulo VI – Das Disposições Gerais   | Capítulo VII – Das Disposições Transitórias.
 


CAPÍTULO I – DO PRÊMIO ABRAFATI

Art. 1º) É instituído pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas – ABRAFATI, com o co-patrocínio da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, como incentivo à aplicação de conhecimentos específicos à tecnologia de tintas e revestimentos orgânicos, o Prêmio ABRAFATI - PETROBRAS DE CIÊNCIA EM TINTAS, em sua décima segunda Edição, doravante simplesmente denominado por “Prêmio”, a ser conferido aos autores dos melhores trabalhos desenvolvidos de acordo com os temas designados pela ABRAFATI, constantes no art. 29 deste Regulamento, e, assim julgados por uma Comissão de técnicos especializados

Art. 2º) O Prêmio tem como objetivo, além de estimular o desenvolvimento tecnológico das indústrias de tintas do País, o fomento à atividade de pesquisa pura e aplicada, levada a efeito pela comunidade científico-tecnológica, universitária e empresarial, incluindo fabricantes de tintas, fornecedores e usuários, contribuindo, desta forma, para a formação profissional especializada para o setor de tintas e para o aprimoramento do grau tecnológico nacional.

Art. 3º) A outorga do Prêmio é regida por este Regulamento, e, para os casos omissos, por Resoluções do Conselho Diretivo da ABRAFATI.


ABRAFATI – Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas
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